2026-09-16 · TJSP
Processo 3004135-92.2013.8.26.0084 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - Fundo de Investimentos Em Direitos Creditórios Não Padronizados Ii - Vistos. Homologo a desistência do prosseguimento desta demanda e julgo extinto o processo, sem resolução de mérito, com fundamento no artigo 485, VIII, combinado com os artigos 771, parágrafo único, e 775, do Código de Processo Civil. Ausente interesse recursal em razão do fundamento da extinção, na forma do artigo 1.000, parágrafo único, do Código de Processo Civil, opera-se desde logo otrânsitoem julgado, independentemente de certidão. Ficam levantadas todas as eventuais constrições de bens formalizadas nestes autos. Se estiver representada por advogado a parte executada deverá, no prazo de quinze dias, indicar expressamente as folhas dos autos correspondentes aos atos de constrição e especificar o que entender necessário à formalização do levantamento; por outro lado, se a parte executada não estiver representada por advogado, tais providências deverão ser adotadas, no mesmo prazo, pela parte exequente. Oportunamente, arquivem-se os autos. Publique-se e intimem-se. Campinas, 15 de setembro de 2026. - ADV: HENRIQUE GINESTE SCHROEDER (OAB 456852/SP)