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Tribunal
TJCE
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TJCE · 1ª Vara Cível da Comarca de Iguatu
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE IGUATU DESPACHO Nos termos do art. 320 do Código de Processo Civil, a petição inicial será instruída com os documentos indispensáveis à propositura da ação. Por sua vez, o art. 321 do mesmo diploma estabelece que caberá ao juiz, ao verificar que a petição inicial não preenche os requisitos dos artigos 319 e 320, determinar, indicando com precisão o que deve ser corrigido ou completado, que a parte autora a emende ou a complete no prazo de 15 (quinze) dias. Verifica-se que o comprovante de residência da parte autora está em nome de terceiro e desatualizado. Dessa forma, intime-se a parte autora, através de seu/sua advogado(a), para, no prazo de 15 dias, emendar a inicial, a fim de juntar comprovante de endereço atualizado em nome da parte autora ou declaração de endereço com firma reconhecida em cartório desta comarca, sob pena de indeferimento da petição inicial (art. 321, parágrafo único, do CPC/2015). Serve este despacho como expediente de intimação. Expedientes necessários. Iguatu/CE, data da assinatura. Carlos Eduardo Carvalho Arrais Juiz de Direito