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TJRJ · 4ª Vara Cível da Comarca de São João de Meriti · DESPACHO/DECISÃO
  Procedimento Comum Cível Nº 3004098-96.2026.8.19.0054/RJ AUTOR: MARIA DE ARAUJO DE SANTANA COELHO ADVOGADO(A): ROGERIO DE SOUZA ROSA (OAB RJ267843) DESPACHO/DECISÃO 1. Trata-se de pedido de gratuidade de justiça formulado pela parte autora, com fundamento no art. 98 do Código de Processo Civil, que prevê a possibilidade de concessão do benefício às pessoas que não possuem condições de arcar com as custas processuais sem prejuízo do próprio sustento. Dessa forma, defiro a gratuidade de justiça nos termos do artigo 98 do Código de Processo Civil. 2. Considerando o comparecimento espontâneo da parte ré, dou-a por citada, nos termos do art. 239, § 1º, do CPC. Apresente a parte ré contestação, no prazo legal. Após, dê-se vista à parte autora para réplica, no prazo legal. Em seguida, voltem conclusos.
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