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3004085-41.2026.8.19.0008

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRJ
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJRJ · 3ª Vara Cível da Comarca de Belford Roxo · DESPACHO/DECISÃO

      Procedimento Comum Cível Nº 3004085-41.2026.8.19.0008/RJ AUTOR: MARCOS VINICIUS SANTANA GONCALVES ADVOGADO(A): MARIALVO PEREIRA LOPES (OAB RJ110013) DESPACHO/DECISÃO É certo que, na forma do art. 99, §3º, do Código de Processo Civil, presume-se verdadeira a alegação de insuficiência de recursos deduzida pela pessoa natural.1 Entretanto, no caso em tela se determinou a comprovação mínima da hipossuficiência descrita, mas a parte autora deixou de apresentar documentação pertinente, bem como de complementar toda a documentação determinada ao evento 6, DOC1. Ante o exposto, INDEFIRO a gratuidade postulada. Intime-se a autora para recolhimento das custas e despesas de ingresso, no prazo de 15 dias, sob pena de cancelamento da distribuição, na forma do art. 290 do Código de Processo Civil. 1. A fim de possibilitar o adequado andamento processual, o peticionamento realizado pelas partes e auxiliares da Justiça deve observar, no curso de todo o procedimento, a adequada identificação das petições perante o sistema informatizado, para que haja correta e automática alocação dos feitos e petições, com observância das preferências e urgências. Artigos 4º, 5º e 6º do Código de Processo Civil.

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