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TJRJ · 5ª Vara Cível da Comarca de São Gonçalo · DESPACHO/DECISÃO
  Procedimento Comum Cível Nº 3004060-40.2026.8.19.0004/RJ AUTOR: BRUNO TINOCO BORGES ADVOGADO(A): TAYLOR DE SOUZA BISCOTTO (OAB RJ257441) DESPACHO/DECISÃO Defiro gratuidade de justiça. Em atendimento ao princípio da economia e celeridade processual, bem como à garantia de duração razoável do processo, determino a citação da parte ré para que apresente resposta, no prazo de 15 dias, sob pena de revelia, na forma do disposto no artigo 231 do CPC. As partes podem, a qualquer tempo, se assim lhes convier, requerer a designação de audiência de conciliação (desde que manifestem expressamente o interesse em sua realização) e a própria celebração extrajudicial de acordo. Intimem-se.
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