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3004034-43.2025.8.06.0035

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJCE
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJCE · 1ª Vara Cível da Comarca de Aracati

    1ª Vara Cível da Comarca de Aracati PROCESSO Nº: 3004034-43.2025.8.06.0035 CLASSE: DESAPROPRIAÇÃO (90) AUTOR: MUNICIPIO DE ICAPUI REU: FILOMENA MARIA DE CARVALHO ATO ORDINATÓRIO De Ordem do(a) MM(a). Juiz de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Aracati, e conforme disposição expressa nos arts. 129 a 133 do Provimento nº 02/2021, publicado às fls. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, para que possa imprimir andamento ao processo, Intimem-se as partes para se manifestarem, no prazo comum de 05 (cinco) dias, devendo especificar provas que pretendam produzir, justificando a necessidade e pertinência, sob pena de indeferimento. Requerida prova testemunhal, devem as partes fundamentar a necessidade da prova, especificando o que se pretende provar, além de apresentar nos autos, no mesmo prazo, rol de testemunhas, observando-se o limite de 03 (três) para prova de cada fato (art. 357, §6º do CPC), com a advertência de que as substituições somente serão admitidas nos casos previstos no art. 451 do CPC. ARACATI/CE, 9 de setembro de 2026. JOSE WILSON PEREIRA BARBOSATécnico(a) Judiciário(a)

  2. Intimação

    TJCE · 1ª Vara Cível da Comarca de Aracati

    1ª Vara Cível da Comarca de Aracati PROCESSO Nº: 3004034-43.2025.8.06.0035 CLASSE: DESAPROPRIAÇÃO (90) AUTOR: MUNICIPIO DE ICAPUI REU: FILOMENA MARIA DE CARVALHO ATO ORDINATÓRIO De Ordem do(a) MM(a). Juiz de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Aracati, e conforme disposição expressa nos arts. 129 a 133 do Provimento nº 02/2021, publicado às fls. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, para que possa imprimir andamento ao processo, Intimem-se as partes para se manifestarem, no prazo comum de 05 (cinco) dias, devendo especificar provas que pretendam produzir, justificando a necessidade e pertinência, sob pena de indeferimento. Requerida prova testemunhal, devem as partes fundamentar a necessidade da prova, especificando o que se pretende provar, além de apresentar nos autos, no mesmo prazo, rol de testemunhas, observando-se o limite de 03 (três) para prova de cada fato (art. 357, §6º do CPC), com a advertência de que as substituições somente serão admitidas nos casos previstos no art. 451 do CPC. ARACATI/CE, 9 de setembro de 2026. JOSE WILSON PEREIRA BARBOSATécnico(a) Judiciário(a)

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