2026-09-16 · TJSP
Processo 3004033-44.2013.8.26.0125 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - MUNICIPIO DE CAPIVARI - Vistos. Por mera assinatura de termo de parcelamento não é suficiente para atribuir responsabilidade tributária a terceiro, a qual depende de expressa previsão legal. Além disso, não há demonstração de que FRANCISCO EUGENIO MACEDO, figure como corresponsável na CDA, tampouco de que se enquadre em qualquer das hipóteses de responsabilidade previstas na legislação tributária. Ressalte-se que a alteração do polo passivo da execução fiscal somente é admissível nas hipóteses legalmente previstas, não decorrendo automaticamente da adesão ou assinatura de parcelamento administrativo. Diante do exposto, indefiro o pedido de inclusão de FRANCISCO EUGENIO MACEDO, no polo passivo da presente execução fiscal. Intime-se. - ADV: ROGER PAZIANOTTO ANTUNES (OAB 167046/SP)