2026-09-16 · TJRJ
  Procedimento Comum Cível Nº 3004026-73.2026.8.19.0066/RJ AUTOR: PAULO VICTOR AGUIAR RESENDE ADVOGADO(A): PAULO VICTOR AGUIAR RESENDE (OAB RJ242101) RÉU: PRESTADORA DE SERVICOS RALINU LTDA ADVOGADO(A): LEONARDO VIEIRA BORBA (OAB RJ212429) ADVOGADO(A): POLYANA MONTEIRO AUGUSTO FARIA (OAB RJ265489) DESPACHO/DECISÃO 1. Considerando que as chaves do imóvel foram regularmente depositadas em Juízo, conforme certidão de evento 20, DOC1, e que a ré PRESTADORA DE SERVIÇOS RALINU LTDA comprovou sua condição de administradora/mandatária do imóvel, conforme contrato de evento 1, DOC9, DEFIRO o pedido, autorizando a retirada das chaves pela referida ré. 2. Tendo em vista a certidão do OJA de evento 17, DOC1, defiro a citação da ré WANDA NILZA COSTA BARBOSA por meio de aplicativo de mensagens WhatsApp (Provimento nº56/2020, da CGJ), observando-se os números indicados ao evento 23, DOC1. Saliento que a comunicação por essa forma será válida se cumprir a finalidade de dar ao destinatário ciência inequívoca sobre a ação judicial proposta contra ele. Intimem-se.