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TJRJ · 1ª Vara de Família da Comarca de Resende · DESPACHO/DECISÃO
  Inventário Nº 3004021-17.2026.8.19.0045/RJ REQUERENTE: CRISTINA DE FATIMA RODRIGUES ADVOGADO(A): PEDRO NORONHA JÚNIOR (OAB RJ162575) ADVOGADO(A): MARCOS VINICIUS MAIA PITANGA (OAB RJ159382) DESPACHO/DECISÃO De acordo com o contido nos autos, o falecido era domiciliado em Resende, mas, em 26/09/2025, foi internado na Casa de Repouso Santo Antonio de Pádua Ltda., situada em Guaratinguetá, sendo em 10/01/2026 transferido para a Comunidade Missionária João José, também naquela cidade, conforme anexos 16/17 do evento 11, certo que José permaneceu nesta última até o seu falecimento, ocorrido em 18/07/2026. Por sua vez, de acordo com as afirmações contidas na inicial e com o teor dos documentos acostados às fls. 71/73 do anexo 18 do evento 11, o "de cujus", deixou como patrimônio a ser inventarido 50% de um imóvel situado em Resende. Neste contexto, e considerando que se trata de competência relativa, entendo que este Juízo é competente para o processo e julgamento deste feito. Defiro a gratuidade de justiça ao espólio de José Arimateia. Superados tais pontos, mas considerando a ordem prevista no CPC e o fato de que a autora era divorciada do falecido, bem como atenta aos argumentos trazidos, venham aos autos: (a) declaração de concordância dos herdeiros do obituado com a nomeação de Cristina para o munus de inventariante, com firma reconhecida; (b) duas declarações de idoneidade da requerente, com firma reconhecida.
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