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TJRJ · 2ª Vara Cível da Regional de Jacarepaguá · Sentença
Procedimento Comum Cível Nº 3003989-47.2026.8.19.0001/RJAUTOR: RONALDO RIBEIRO SILVA ADVOGADO(A): MARIANA SANTOS DE MELLO SILVA (OAB RJ119881) SENTENÇA Resta configurada a ausência superveniente de interesse de agir da parte autora na presente demanda, razão pela qual é a mesma extinta, sem resolução do mérito, na forma do artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil.
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