Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJCE
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TJCE · Gabinete da Presidência - Assessoria de Precatórios
PRECATÓRIO (1265) n.º 3003872-90.2024.8.06.0000 Credor(a): SILVANES PIRES DE SOUSA e outros Devedor: MUNICIPIO DE FORTALEZA DECISÃO ADMINISTRATIVA Trata-se de requisição judicial em desfavor do Município de Fortaleza, visando satisfazer o crédito de SILVANES PIRES DE SOUSA. Em decisão de ID n. 34791125, foi noticiada cessão de crédito feita em favor de JPJUS Cobalto FIDC de Precatórios de Responsabilidade Limitada, a teor da Escritura Pública de Cessão de Direitos Creditórios. É o que importa relatar. Passo a decidir. Inicialmente, verifico que foi acostada a escritura pública de cessão de direitos de precatórios realizada por SILVANES PIRES DE SOUSA em favor de PJUS Cobalto FIDC de Precatórios de Responsabilidade Limitada, a teor da Escritura Pública de Cessão de Direitos Creditórios, em observância ao disposto no art. 69, §1º da Resolução n. 14/2023 do OETJCE (IDs n. 28140137). Vale mencionar que já foi determinada a intimação das partes para manifestação, consoante previsto no art. 45 da Resolução nº 303/2019 do CNJ. Desse modo, a operação merece ser reconhecida neste requisitório, em consonância com os arts. 45, § 1º, da Resolução nº 303/2019 do CNJ c/c art. 69, § 4º, da Resolução nº 14/2013 do OE. 1. Ante o exposto, promovam-se as atualizações no cadastro deste precatório quanto ao cessionário, com a habilitação dos causídicos por ela indicados, conforme petição de ID n. 28140091. 2. Por fim, aguarde-se o pagamento do crédito, na fila de aguardando pagamento pela cronologia do Município de Fortaleza. Intimem-se. Expedientes necessários. Fortaleza, data e hora indicadas pelo sistema. CLÁUDIO IBIAPINA Juiz Auxiliar da Presidência Portaria de delegação nº 239/2025
TJCE · Gabinete da Presidência - Assessoria de Precatórios
PRECATÓRIO (1265) n.º 3003872-90.2024.8.06.0000 Credor(a): SILVANES PIRES DE SOUSA e outros Devedor: MUNICIPIO DE FORTALEZA DECISÃO ADMINISTRATIVA Trata-se de requisição judicial em desfavor do Município de Fortaleza, visando satisfazer o crédito de SILVANES PIRES DE SOUSA. Em decisão de ID n. 34791125, foi noticiada cessão de crédito feita em favor de JPJUS Cobalto FIDC de Precatórios de Responsabilidade Limitada, a teor da Escritura Pública de Cessão de Direitos Creditórios. É o que importa relatar. Passo a decidir. Inicialmente, verifico que foi acostada a escritura pública de cessão de direitos de precatórios realizada por SILVANES PIRES DE SOUSA em favor de PJUS Cobalto FIDC de Precatórios de Responsabilidade Limitada, a teor da Escritura Pública de Cessão de Direitos Creditórios, em observância ao disposto no art. 69, §1º da Resolução n. 14/2023 do OETJCE (IDs n. 28140137). Vale mencionar que já foi determinada a intimação das partes para manifestação, consoante previsto no art. 45 da Resolução nº 303/2019 do CNJ. Desse modo, a operação merece ser reconhecida neste requisitório, em consonância com os arts. 45, § 1º, da Resolução nº 303/2019 do CNJ c/c art. 69, § 4º, da Resolução nº 14/2013 do OE. 1. Ante o exposto, promovam-se as atualizações no cadastro deste precatório quanto ao cessionário, com a habilitação dos causídicos por ela indicados, conforme petição de ID n. 28140091. 2. Por fim, aguarde-se o pagamento do crédito, na fila de aguardando pagamento pela cronologia do Município de Fortaleza. Intimem-se. Expedientes necessários. Fortaleza, data e hora indicadas pelo sistema. CLÁUDIO IBIAPINA Juiz Auxiliar da Presidência Portaria de delegação nº 239/2025