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TJRJ · 2ª Vara Cível da Comarca de Nova Friburgo · DESPACHO/DECISÃO
  Procedimento Comum Cível Nº 3003851-69.2026.8.19.0037/RJ AUTOR: IRANETE GONCALVES ADVOGADO(A): RAPHAEL GOMES MARINS (OAB RJ202498) DESPACHO/DECISÃO Nos termos da Súmula 39 deste Egrégio Tribunal de Justiça, é facultado ao Juiz exigir que a parte comprove a insuficiência de recursos para obter a concessão do benefício da gratuidade de Justiça (CF, art. 5º, LXXIV), visto que a afirmação de pobreza goza apenas de presunção relativa de veracidade. Assim sendo, sob pena de indeferimento da gratuidade de justiça, venham aos autos em 15 (quinze) dias as provas do estado de necessidade da parte autora, em especial os extratos bancários dos últimos 03 meses de TODAS as contas; e as declarações de IR dos últimos 03 anos, devendo comprovar a isenção nesse período, se for o caso. Ficando advertido o requerente das penalidades prevista no art. 100, parágrafo único, do c/c arts. 79 a 81 do CPC, incluindo multa e indenização, bem como, de que o SISBAJUD poderá ser acionado para aferir a inteireza das informações.
TJRJ · 2ª Vara Cível da Comarca de Nova Friburgo · Outros
Processo 3003851-69.2026.8.19.0037 distribuido para 2ª Vara Cível da Comarca de Nova Friburgo na data de 03/09/2026.
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