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TJRJ · 4ª Vara Cível da Comarca de Barra Mansa · DESPACHO/DECISÃO
  Procedimento Comum Cível Nº 3003844-70.2026.8.19.0007/RJ AUTOR: FERNANDA GONCALVES DE OLIVEIRA ADVOGADO(A): ANDREIA ALVES PEDROSA (OAB RJ150540) DESPACHO/DECISÃO Defiro a gratuidade de justiça à autora. Anote-se. Tendo em vista que a emenda à inicial apresentada no evento 13, DOC1 alterou significativamente a exordial, a fim de facilitar o contraditório e o julgamento do feito, venha a emenda à inicial em nova e única peça processual, sob a forma de peça substitutiva, com todos os acréscimos, supressões e alterações necessárias, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento. Decorrido o prazo acima assinalado, com ou sem manifestação, certifique-se e voltem conclusos.
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