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Tribunal
TJRJ
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Período
set/2026
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Intimação
TJRJ · 2ª Vara Cível da Comarca de Nova Friburgo · DESPACHO/DECISÃO
 
Procedimento Comum Cível Nº 3003834-33.2026.8.19.0037/RJ
AUTOR: JOSE AUGUSTO REZENDE DA SILVA
ADVOGADO(A): RAPHAEL GOMES MARINS (OAB RJ202498)
DESPACHO/DECISÃO
1. A parte autora para que emende a inicial no prazo de 15 (quinze) dias, a fim de adequar a mesma ao rito deste Juízo eis que a exordial é fundamentada na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), sob pena de indeferimento (artigo 321 CPC) e extinção do processo sem resolução do mérito (artigo 485, I, CPC).
2. Nos termos da Súmula 39 deste Egrégio Tribunal de Justiça, é facultado ao Juiz exigir que a parte comprove a insuficiência de recursos para obter a concessão do benefício da gratuidade de Justiça (CF, art. 5º, LXXIV), visto que a afirmação de pobreza goza apenas de presunção relativa de veracidade.
Assim sendo, sob pena de indeferimento da gratuidade de justiça, venham aos autos em 15 (quinze) dias as provas do estado de necessidade da parte autora, em especial os últimos 3 contracheques (inclusive benefício previdenciário se for o caso); extratos bancários dos últimos 03 meses de TODAS as contas; e as declarações de IR dos últimos 03 anos, devendo comprovar a isenção nesse período, se for o caso.
Após o decurso do prazo, certifique-se e voltem conclusos.