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3003827-22.2026.8.19.0011

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRJ
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJRJ · 2ª Vara Cível da Comarca de Cabo Frio · DESPACHO/DECISÃO

      Reintegração / Manutenção de Posse Nº 3003827-22.2026.8.19.0011/RJ AUTOR: FABIANO MAIA DOS SANTOS ADVOGADO(A): ALEXANDRE PEDRO MACHADO (OAB RJ203048) DESPACHO/DECISÃO Para aferição da gratuidade de justiça, determino que a parte autora comprove a alegada hipossuficiência de recursos, juntando aos autos, NO PRAZO DE 15 DIAS, contas de água, luz, telefone fixo e celular, comprovante de rendimentos, faturas de cartão de crédito, extratos bancários, as três últimas declarações de bens e rendimentos do Imposto de Renda ou carteira de trabalho, caso tenha vínculo empregatício, ou declaração do empregador e demais comprovantes fiscais hábeis à comprovação do alegado, , para melhor apreciar o pleito de gratuidade de justiça. Ou esclareça a impossibilidade de fazê-lo. Intime-se, ciente de que o não atendimento ao determinado ensejará o indeferimento da gratuidade. 2 - Não sendo a parte autora contribuinte de imposto de renda e considerando que a partir da edição da Instrução Normativa RFB nº 864/08, deixou de existir a declaração anual de isento, podendo, contudo a isenção ser comprovada mediante declaração escrita e assinada pelo próprio interessado, conforme previsto na Lei 7.115/83, instrua-se o feito com a referida declaração Intime-se, ciente de que o não atendimento ao determinado ensejará o indeferimento da gratuidade. Decorrido o prazo, venham os autos conclusos. P.I.

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