Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TJCE · 1ª Vara Cível da Comarca de Icó · Sentença
3003818-14.2025.8.06.0090 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE OBRIGAÇÃO DE PRESTAR ALIMENTOS (12246) [Alimentos] REQUERENTE: DENISE MARIANE CUNHA DE SOUSA REQUERIDO: KLEBER MEDEIROS MONTE FILHO SENTENÇA Trata-se de cumprimento de decisão interlocutória que fixou alimentos provisórios. A parte exequente se manifestou informando que o executado efetuou o pagamento integral da obrigação, conforme petição de ID 235326124. Parecer do Ministério Público de ID 238495948 com manifestação favorável à extinção do feito. É o brevíssimo relatório. Decido. Conforme consta nos autos, a parte exequente peticionou informando o pagamento da dívida por parte do executado. Conforme preleciona o art. 924, II, do CPC, "Extingue-se a execução quando (…) a obrigação for satisfeita". A existência de litígio é conditio sine qua non do processo. Portanto, tendo o executado efetuado o pagamento integral da obrigação, pôs-se fim ao litígio objeto desta lide. Sendo assim, declaro extinta a presente ação, por força do art. 924, II, do CPC. Eventuais custas adicionais pelo executado. Condeno a parte requerida ao pagamento de honorários de sucumbência em favor da parte autora, os quais arbitro por equidade no valor de R$ 100,00 (cem reais), conforme art. 85, § 8º, do CPC. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Após a publicação desta, certifique-se o trânsito em julgado, haja vista a ausência de interesse recursal das partes. Após, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Expedientes necessários. Icó/CE, data da assinatura eletrônica. Juiz - assinado eletronicamente
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.