Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
DESPACHO
Nº 3003802-23.2021.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Estado de São Paulo - Agravada: Salma Elani Ferreira Silva - Agravada: Adriana Godoy Santos - Agravada: Anailde Ferreira Colen de Azevedo - Agravado: Antonio Carlos Di Marco Huertas - Agravada: Cleonice Aparecida da Silva - Agravada: Elenice Pierina de Prince - Agravada: Elisabete Schmidt de Almeida - Agravada: Euripa Aparecida Bisco Marães e Outros - Agravada: Iraci Mendes Machado - Agravada: Irany Aparecida Della Posta - Agravada: Isabel Cristina do Carmo - Agravada: Ivanildes Batista - Agravada: Joana Darc de Sousa Resende Calil - Agravada: Josefina Morgante de Faria - Agravada: Katia Marins Amin - Agravada: Laudenice Oliveira de Lima - Agravada: Maria Aparecida de Souza Santos - Agravada: Maria Elaine Guarizo Pinola - Agravada: Maria Elena Alves de Souza - Agravada: Maria Lidia Frade Gomes - Agravado: Neuza Bernadete da Silva Paula - Agravada: Regina Marcia Atavila Mariano de Souza - Agravada: Rosangela Vieira da Silva - Agravada: Abigail Cruz Leite Benetazzo - Agravada: Rosemeire de Gois - Agravada: Rosimari Cristina Lima Marques - Agravada: Sueli de Farias Pitombeira Silva - Agravada: Telma Helita Wenzel Perdigao - Agravado: Tereza Rodrigues Cassemiro - Agravada: Vanderli Pereira da Silva - Agravo de Instrumento Processo nº 3003802-23.2021.8.26.0000 Relator(a): SPOLADORE DOMINGUEZ Órgão Julgador: 13ª Câmara de Direito Público SESSÃO DE JULGAMENTO NA MODALIDADE VIRTUAL - RESOLUÇÃO CNJ 591/24 Data da pauta: 22/09/2026 às 14:30 Número da pauta: 104 Íntegra da pauta de julgamento: https://esaj.tjsp.jus.br/pauta-julgamento-virtual Torno público, nos termos da Resolução n.º 984/2025, que regulamenta o julgamento eletrônico no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, por meio do sistema SAJ e, em conformidade com a Resolução CNJ n.º 591/2024, que os presentes autos serão julgados eletronicamente em sessão virtual. Eventuais pedidos de DESTAQUE (oposição ao julgamento virtual), deverão ser feitos, por meio eletrônico, no portal do ESAJ (https://esaj.tjsp.jus.br/pauta-julgamento-virtual) (Selecione o Órgão julgador e em seguida a data da sessão virtual e clique em "consultar"> localize o processo na pauta e clique em "acompanhar julgamento"> na parte inferior estará habilitado o pedido de "destaque" e "esclarecimento"), até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão e deferido pelo(a) Relator(a). NOTA: DESTAQUES DEFERIDOS NÃO DISPENSAM AS PARTES DE REALIZAR INSCRIÇÃO PARA PREFERÊNCIA SIMPLES OU SUSTENTAÇÃO ORAL, PERMANECENDO OBRIGATÓRIA A REALIZAÇÃO DE INSCRIÇÃO PELAS PARTES NA SESSÃO QUE VIER A SER DESIGNADA. Nas hipóteses de cabimento de SUSTENTAÇÃO ORAL, é facultado o seu envio por meio eletrônico, no próprio processo, não sendo aceito outro meio, após a publicação da pauta e até 48 (quarenta e oito) horas antes de iniciado o julgamento em ambiente virtual, conforme manual de peticionamento no site: https://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/Manual_PETIC_ELETRONICO_SAJSG_Julg_Virtual.Pdf MEMORIAIS deverão ser encaminhados, exclusivamente, para os e-mails institucionais dos gabinetes disponíveis em: https://www.tjsp.jus.br/CanaisComunicacao/EmailsInstitucionais Dúvidas sobre o JULGAMENTO VIRTUAL poderão ser sanadas no seguinte site: https://www.tjsp.jus.br/Noticias/Noticia?codigoNoticia=112920 - Magistrado(a) - Advs: Fernando Wagner Fernandes Marinho (OAB: 102579/SP) - Messias Tadeu de Oliveira Bento Falleiros (OAB: 250793/SP) - Luis Renato Peres Alves Ferreira Avezum (OAB: 329796/SP) - 1° andar