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TJSP · Foro de Andradina - 1ª Vara
Processo 3003792-82.2013.8.26.0024 - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - BANCO DO BRASIL S/A - VALDIR ESPINOSSA - - ALEXSANDRA MARCIA MAZARO ESPINOSSA e outro - Vistos. Ciência do desarquivamento do feito. INDEFIRO o pedido formulado a fl. 512/513. Poderá, primeiramente, valer-se de diligência RENAJUD para bloqueio do bem, caso esteja em nome do devedor, e a inserção de restrição para impedir a circulação e transferência. Anoto que o pedido ora indeferido poderá ser analisado oportunamente. Assim, diga em prosseguimento em 15 dias. No silêncio, em se tratando de execução/cumprimento de sentença, arquive-se, anotando-se que o feito ficará suspenso por um ano e, após, voltará a correr o prazo de prescrição intercorrente. Int.. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), RODRIGO BRAGA SARAIVA (OAB 345154/SP), RODRIGO BRAGA SARAIVA (OAB 345154/SP), ABDO KHALED TOHMÉ (OAB 360794/SP), ABDO KHALED TOHMÉ (OAB 360794/SP)
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