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3003748-11.2026.8.19.0054

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRJ
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJRJ · 4ª Vara Cível da Comarca de São João de Meriti · DESPACHO/DECISÃO

      Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica Nº 3003748-11.2026.8.19.0054/RJ SUSCITANTE: JOSE ARLINDO FELIX DOS SANTOS ADVOGADO(A): MOISES DE SOUZA VELOSO (OAB RJ154196) DESPACHO/DECISÃO Considerando o disposto no Enunciado nº 39 da Súmula do TJRJ, intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, comprovar a alegada hipossuficiência, mediante a juntada dos seguintes documentos: a) extratos bancários de sua titularidade referentes aos 3 (três) últimos meses, inclusive de contas de pagamento, investimentos e demais aplicações financeiras, bem como faturas de cartão de crédito do mesmo período; b) CTPS e contracheques, se houver; c) Registrato, emitido pelo Banco Central do Brasil, contendo as informações relativas às contas bancárias, empréstimos, financiamentos e demais relacionamentos financeiros, que poderá ser obtido gratuitamente por meio do sítio eletrônico do Banco Central; d) declaração de imposto de renda, na íntegra, inclusive a parte relativa ao patrimônio, referente aos 3 (três) últimos exercícios, se apresentada, ou documento emitido pela Secretaria da Receita Federal atestando a inexistência de declaração em seu nome nos referidos exercícios, o qual poderá ser obtido mediante consulta ao sítio eletrônico da Receita Federal, na opção “Consulta à Restituição”; e) planilha discriminada dos ganhos e gastos mensais, acompanhada dos respectivos comprovantes, especialmente de despesas com água, luz, gás, telefone, cota condominial e aluguel, neste último caso, mediante apresentação do contrato de locação; f) outros documentos que entender pertinentes à comprovação de sua situação financeira. O descumprimento da determinação, no prazo assinalado, acarretará o indeferimento do pedido de gratuidade de justiça. Intime-se.

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