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Tribunal
TJRJ
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJRJ · 4ª Vara Cível da Comarca de São João de Meriti · DESPACHO/DECISÃO
 
Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica Nº 3003748-11.2026.8.19.0054/RJ
SUSCITANTE: JOSE ARLINDO FELIX DOS SANTOS
ADVOGADO(A): MOISES DE SOUZA VELOSO (OAB RJ154196)
DESPACHO/DECISÃO
Considerando o disposto no Enunciado nº 39 da Súmula do TJRJ, intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, comprovar a alegada hipossuficiência, mediante a juntada dos seguintes documentos:
a) extratos bancários de sua titularidade referentes aos 3 (três) últimos meses, inclusive de contas de pagamento, investimentos e demais aplicações financeiras, bem como faturas de cartão de crédito do mesmo período;
b) CTPS e contracheques, se houver;
c) Registrato, emitido pelo Banco Central do Brasil, contendo as informações relativas às contas bancárias, empréstimos, financiamentos e demais relacionamentos financeiros, que poderá ser obtido gratuitamente por meio do sítio eletrônico do Banco Central;
d) declaração de imposto de renda, na íntegra, inclusive a parte relativa ao patrimônio, referente aos 3 (três) últimos exercícios, se apresentada, ou documento emitido pela Secretaria da Receita Federal atestando a inexistência de declaração em seu nome nos referidos exercícios, o qual poderá ser obtido mediante consulta ao sítio eletrônico da Receita Federal, na opção “Consulta à Restituição”;
e) planilha discriminada dos ganhos e gastos mensais, acompanhada dos respectivos comprovantes, especialmente de despesas com água, luz, gás, telefone, cota condominial e aluguel, neste último caso, mediante apresentação do contrato de locação;
f) outros documentos que entender pertinentes à comprovação de sua situação financeira.
O descumprimento da determinação, no prazo assinalado, acarretará o indeferimento do pedido de gratuidade de justiça.
Intime-se.