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TJRJ · 2ª Vara Cível da Comarca de Barra Mansa · DESPACHO/DECISÃO
  Procedimento Comum Cível Nº 3003742-48.2026.8.19.0007/RJ AUTOR: NATALIA VIANA NUNES DOS SANTOS ADVOGADO(A): GIOVANI DA ROCHA FEIJÓ (OAB RS075501) DESPACHO/DECISÃO CONSIDERANDO as diretrizes fixadas pelo CNJ nas Recomendações nº 127/2022 e nº 159/2024, que orientam a adoção de medidas destinadas à prevenção e repressão da litigância abusiva, sem prejuízo do acesso à Justiça; CONSIDERANDO a necessidade de resguardar a regularidade da representação processual, bem como de assegurar que a demanda proposta corresponda à efetiva manifestação de vontade da parte autora, evitando o ajuizamento de ações desprovidas de lastro fático mínimo; Determino a intimação pessoal da parte autora para que compareça em cartório, no prazo de 10 dias, a fim de que: a) informe se tem conhecimento da propositura da presente ação e se confirma a pretensão veiculada na petição inicial; b) informe se reconhece como autêntica a procuração outorgada ao advogado subscritor da inicial, bem como os documentos que instruem a demanda; Na oportunidade, deverá apresentar documento oficial de identificação com foto e comprovante de residência atualizado relativo ao último trimestre, os quais deverão ser conferidos e certificados pela serventia; O não comparecimento injustificado poderá ensejar a adoção das medidas processuais cabíveis, inclusive quanto à regularidade da representação processual e ao prosseguimento do feito. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se.
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