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3003738-27.2026.8.06.0151

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Tribunal
TJCE
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set/2026

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  1. Intimação

    TJCE · 2ª Vara Cível da Comarca de Quixadá

    ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO2ª Vara Cível da Comarca de Quixadá PROCESSO Nº: 3003738-27.2026.8.06.0151 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FRANCISCO TIAGO MARTINS DE OLIVEIRA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DESPACHO Recebo a exordial. Defiro a gratuidade judiciária. Tendo em vista a natureza da controvérsia, demanda repetitiva em que a conciliação anterior à perícia é bastante improvável e na qual a prova técnica assume singular relevo, e considerando os princípios da razoável duração do processo (arts. 4º e 6º do CPC), da eficiência e da razoabilidade (art. 8º do CPC), buscando-se evitar atos processuais inúteis, que apenas retardariam a marcha procedimental, conclui-se ser infrutífera a realização da audiência do art. 334 do CPC antes da produção da prova pericial. Assim sendo, com suporte nos arts. 370 e 375 do CPC e levando em consideração a máxima da experiência ordinária segundo a qual, nesse tipo de demanda, a parte promovida normalmente não transige sem que haja prova pericial, reconheço esse meio probatório como essencial para que seja viabilizada a autocomposição, impondo-se sua realização antecipadamente à luz do que dispõe o art. 381, II, do CPC. Proceda-se com a inclusão deste processo no mutirão a ser realizado neste Juízo. Cite-se a parte requerida para apresentar contestação no prazo legal, e, querendo, apresentar quesitos, bem como a intimação do autor para fazer o mesmo no prazo de 15 (quinze) dias. Apresentada a contestação, intime-se novamente a parte autora para, reconhecendo pertinente, apresentar réplica. Expedientes necessários. Quixadá/CE, data da assinatura eletrônica. Wallton Pereira de Souza Paiva Juiz de Direito

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