Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TJCE · 2ª Vara Cível da Comarca de Quixadá
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO2ª Vara Cível da Comarca de Quixadá PROCESSO Nº: 3003738-27.2026.8.06.0151 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FRANCISCO TIAGO MARTINS DE OLIVEIRA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DESPACHO Recebo a exordial. Defiro a gratuidade judiciária. Tendo em vista a natureza da controvérsia, demanda repetitiva em que a conciliação anterior à perícia é bastante improvável e na qual a prova técnica assume singular relevo, e considerando os princípios da razoável duração do processo (arts. 4º e 6º do CPC), da eficiência e da razoabilidade (art. 8º do CPC), buscando-se evitar atos processuais inúteis, que apenas retardariam a marcha procedimental, conclui-se ser infrutífera a realização da audiência do art. 334 do CPC antes da produção da prova pericial. Assim sendo, com suporte nos arts. 370 e 375 do CPC e levando em consideração a máxima da experiência ordinária segundo a qual, nesse tipo de demanda, a parte promovida normalmente não transige sem que haja prova pericial, reconheço esse meio probatório como essencial para que seja viabilizada a autocomposição, impondo-se sua realização antecipadamente à luz do que dispõe o art. 381, II, do CPC. Proceda-se com a inclusão deste processo no mutirão a ser realizado neste Juízo. Cite-se a parte requerida para apresentar contestação no prazo legal, e, querendo, apresentar quesitos, bem como a intimação do autor para fazer o mesmo no prazo de 15 (quinze) dias. Apresentada a contestação, intime-se novamente a parte autora para, reconhecendo pertinente, apresentar réplica. Expedientes necessários. Quixadá/CE, data da assinatura eletrônica. Wallton Pereira de Souza Paiva Juiz de Direito
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.