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3003709-92.2026.8.19.0028

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRJ
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJRJ · 3ª Vara Cível da Comarca de Macaé · DESPACHO/DECISÃO

      Procedimento Comum Cível Nº 3003709-92.2026.8.19.0028/RJ AUTOR: LUIZA OLIVEIRA CORREIA MONTEIRO (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC)) ADVOGADO(A): FLAVIA EUGENIA DORNELLA (OAB RJ248510) REPRESENTANTE LEGAL DO AUTOR: DANIELI PEREIRA MONTEIRO DA SILVA (Pais) ADVOGADO(A): FLAVIA EUGENIA DORNELLA (OAB RJ248510) RÉU: SUPERMED ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS LTDA ADVOGADO(A): NIDIA REGINA DE LIMA AGUILAR FERNANDES (OAB RJ040474) RÉU: UNIMED DO BRASIL CONFEDERACAO NAC DAS COOPERATIVA ADVOGADO(A): DAVID AZULAY (OAB RJ176637) DESPACHO/DECISÃO evento 42, EMBDECL1 e evento 49, EMBDECL1: 1) Conheço dos embargos, uma vez que tempestivos. 2) Entretanto, considerando que as questões por eles ventiladas não dizem respeito à eventual omissão, obscuridade ou contradição da decisão, deixo de dar provimento aos mesmos. Com efeito, a decisão vergastada foi clara, tendo atribuído aos demandados solidariamente os ônus para o cumprimento da obrigação de fazer requerida na inicial, sendo certo que, eventual acerto ou equívoco do provimento jurisdicional não são sindicáveis por esta via. 3) Oficie-se informando ao Egrégio 2º grau de jurisdição.

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