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3003702-87.2026.8.06.0117

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Tribunal
TJCE
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set/2026

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  1. Intimação

    TJCE · 2ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Maracanaú · Despacho

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Maracanaú 2ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Maracanaú Rua Luiz Gonzaga Honório de Abreu, s/n, Parque Colônia Antônio Justa - CEP 61903-120, Fone: (85) 3108.1676, Maracanaú-CE - E-mail: maracanau.familia2@tjce.jus.br PROCESSO Nº: 3003702-87.2026.8.06.0117 CLASSE: INVENTÁRIO (39) ASSUNTO: [Inventário e Partilha] REQUERENTE: BERMARY ALVES COSTA, MARIA RAFAELA MARANHAO COSTA E SILVA, RAFAEL MARANHAO COSTA E SILVA INVENTARIADO: MARIA ALVES DE SOUSA COSTA DESPACHO Vistos em conclusão. Compulsando os autos, verifico que não foi apresentada a certidão negativa de testamento, documento obrigatório nos inventários judiciais e extrajudiciais, segundo o Provimento nº 56/2016, do Conselho Nacional de Justiça. Observo, ainda, que a extinta era casada pelo regime da comunhão de bens com Bernardo da Silva Costa (certidão de casamento - ID 212415176) e que consta o estado civil de viúva no atestado de óbito ID 212414322, documento meramente declaratório. Nos termos do art. 321 do CPC, intime-se a requerente, por meio de seu procurador, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento, emende a petição inicial e apresente: 1) A certidão de óbito de Bernardo da Silva Costa. 2) Caso o bem inventariado tenha sido adquirido na constância do casamento, retifique a petição para abertura de inventário cumulativo. 3) As certidões negativas de testamentos dos falecidos. Cumpra-se. Maracanaú/CE, data da assinatura eletrônica. NELIANE RIBEIRO DE ALENCARJuíza de Direito Titular

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