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TJRJ · 1ª Vara Cível da Comarca de Teresópolis · DESPACHO/DECISÃO
  Procedimento Comum Cível Nº 3003685-62.2026.8.19.0061/RJ AUTOR: FILOMENA MARIA DA COSTA FREITAS ADVOGADO(A): FREDERICO CARNEIRO RAMOS (OAB RJ253627) ADVOGADO(A): RUAN MIGUEL DA SILVA GUIMARAES (OAB RJ244220) DESPACHO/DECISÃO Antes de apreciar o pedido de gratuidade de justiça, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar comprovante atualizado de seus rendimentos/proventos, bem como cópia da última declaração de imposto de renda, ou comprovação de isenção. Deverá, ainda, caso pretenda valer-se do extrato do PASEP juntado aos autos, comprovar sua titularidade, tendo em vista que os dados nele constantes aparentemente se referem a pessoa diversa daquela indicada na petição inicial. Após, voltem conclusos. Intime-se.
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