Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJCE
Publicações identificadas
3 publicações
Período
set/2026
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Intimação
TJCE · 3º Gabinete da 3ª Turma Recursal
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO 3ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA 3º Gabinete da 3ª Turma Recursal RECURSO INOMINADO CÍVEL : 3003665-62.2026.8.06.6001 Recorrente: ANTONIO CHARLES COSTA DA SILVA Recorrido(a): MUNICIPIO DE FORTALEZA Custos Legis: Ministério Público Estadual DESPACHO Compulsando os autos, verifico que da sentença de improcedência dos pedidos autorais, proferida pelo juízo do 8ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza/CE, foi disponibilizada no Diário da Justiça Eletrônico em 22/05/2026 (sexta-feira), sendo considerada publicada em 25/05/2026 (segunda-feira). O prazo recursal de 10 (dez) dias previstos ao Art. 42 da Lei nº 9.099/95 teve seu início em 26/05/2026 (terça-feira) e findaria em 10/06/2026 (quarta-feira), excluindo-se da contagem os dias 04 e 05 de junho, correspondentes ao feriado de Corpus Christi e ao respectivo ponto facultativo. Tendo o recurso inominado sido protocolado em 09/06/2025, o recorrente o fez tempestivamente. Em vistas da declaração de hipossuficiência carreada nos autos (Id. 39667395), hei por bem DEFERIR o benefício da gratuidade da justiça, o que faço com esteio no Art. 99 e ss. do CPC. Feito sucinto juízo de admissibilidade, RECEBO este recurso inominado, em seu efeito devolutivo, nos termos do Art. 43 da Lei nº 9.099/95. Registro que foram apresentadas contrarrazões pela parte recorrida (Id.39667423), tempestivamente. Dê-se vista dos autos ao Ilustre Representante do Ministério Público. Intime-se. Publique-se. Expedientes necessários. (Local e data da assinatura digital). ANDRÉ AGUIAR MAGALHÃES Juiz de Direito Relator
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO 3ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA 3º Gabinete da 3ª Turma Recursal RECURSO INOMINADO CÍVEL : 3003665-62.2026.8.06.6001 Recorrente: ANTONIO CHARLES COSTA DA SILVA Recorrido(a): MUNICIPIO DE FORTALEZA Custos Legis: Ministério Público Estadual DESPACHO Compulsando os autos, verifico que da sentença de improcedência dos pedidos autorais, proferida pelo juízo do 8ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza/CE, foi disponibilizada no Diário da Justiça Eletrônico em 22/05/2026 (sexta-feira), sendo considerada publicada em 25/05/2026 (segunda-feira). O prazo recursal de 10 (dez) dias previstos ao Art. 42 da Lei nº 9.099/95 teve seu início em 26/05/2026 (terça-feira) e findaria em 10/06/2026 (quarta-feira), excluindo-se da contagem os dias 04 e 05 de junho, correspondentes ao feriado de Corpus Christi e ao respectivo ponto facultativo. Tendo o recurso inominado sido protocolado em 09/06/2025, o recorrente o fez tempestivamente. Em vistas da declaração de hipossuficiência carreada nos autos (Id. 39667395), hei por bem DEFERIR o benefício da gratuidade da justiça, o que faço com esteio no Art. 99 e ss. do CPC. Feito sucinto juízo de admissibilidade, RECEBO este recurso inominado, em seu efeito devolutivo, nos termos do Art. 43 da Lei nº 9.099/95. Registro que foram apresentadas contrarrazões pela parte recorrida (Id.39667423), tempestivamente. Dê-se vista dos autos ao Ilustre Representante do Ministério Público. Intime-se. Publique-se. Expedientes necessários. (Local e data da assinatura digital). ANDRÉ AGUIAR MAGALHÃES Juiz de Direito Relator