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TJRJ · Central de Dívida Ativa da Comarca de Itaboraí · DESPACHO/DECISÃO
  Execução Fiscal Nº 3003637-57.2025.8.19.0023/RJ EXECUTADO: F W SERVICOS TECNICOS LTDA ADVOGADO(A): ALEXANDRE LESSA CARNEIRO VIANA (OAB RJ123547) DESPACHO/DECISÃO 1. Tendo em vista o parcelamento do crédito tributário declaro suspensa a presente execução conforme previsto pelo artigo 922 do Código de Processo Civil. 2. Em cumprimento ao disposto no artigo 2º do Ato Normativo Conjunto TJ-CGJ nº 36/2020, remetam-se os autos ao arquivo definitivo (e inclua-se o feito no local virtual PROSP - Processo Suspenso pelo Parcelamento, em caso de execução eletrônica).
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