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3003626-42.2026.8.19.0007

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRJ
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJRJ · 2ª Vara Cível da Comarca de Barra Mansa · DESPACHO/DECISÃO

      Procedimento Comum Cível Nº 3003626-42.2026.8.19.0007/RJ AUTOR: RAFAEL DE OLIVEIRA FELIX ADVOGADO(A): DAIANA SIQUEIRA RAMOS (OAB RJ187390) DESPACHO/DECISÃO A concessão do benefício da gratuidade de justiça reclama a demonstração cabal da hipossuficiência financeira, não bastando a mera afirmação de pobreza, nos termos do art. 98 e seguintes do CPC e da jurisprudência consolidada sobre o tema. Posto isso, DETERMINO que a parte autora colacione aos autos cópia integral de suas 03 (três) últimas declarações de imposto de renda (IRPF), bem como de seu/sua cônjuge e/ou companheiro(a), ou, na impossibilidade, apresente comprovante de situação cadastral de isento junto à Secretaria da Receita Federal, além de cópias dos 03 (três) últimos comprovantes de pagamento de TODAS as suas fontes pagadoras/renda, se for caso. Não obstante, deverá a parte autora emendar a petição inicial, complementando sua qualificação, fazendo constar, inclusive, seu estado civil e endereço eletrônico, nos moldes do art. 319, II, CPC. Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de INDEFERIMENTO. Havendo a juntada das declarações fiscais, DETERMINO à Secretaria que proceda, incontinenti, à anotação de SIGILO sobre as referidas peças. Intime-se. Cumpra-se.

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