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3003590-34.2026.8.19.0028

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRJ
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJRJ · 1ª Vara Cível da Comarca de Macaé · DESPACHO/DECISÃO

      Embargos à Execução Nº 3003590-34.2026.8.19.0028/RJ EMBARGANTE: E G FREITAS & CIA COMERCIO E SERVICOS DE BIKE LTDA ADVOGADO(A): LEONARDO DE MENEZES MAMEDES (OAB RJ243607) EMBARGANTE: JADER RODRIGUES DE FREITAS ADVOGADO(A): LEONARDO DE MENEZES MAMEDES (OAB RJ243607) DESPACHO/DECISÃO ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA Defiro ao(s) requerente(es) o benefício de assistência judiciária gratuita, uma vez que o(s) mesmo(s), pelos documentos acostados aos autos, enquadra-se no perfil de hipossuficiência a que esse se destina. ADMISSIBILIDADE DA DEMANDA Recebo os presentes embargos por dependência aos autos da Execução de Título Extrajudicial nº 3002085-42.2025.8.19.0028. Apensem-se. Em análise preliminar à petição inicial, verifica-se que a mesma preenche os requisitos formais do artigo 319 e seguintes do Código de Processo Civil, presentes, ademais, os demais pressupostos processuais, sendo, portanto, admissível seu processamento, ressalvada a reapreciação da matéria após a regular formação do contraditório. Outrossim, constato não se tratar de hipótese de improcedência liminar de qualquer dos pedidos formulados, nos termos do artigo 332 do Código de Processo Civil. Considerando-se a tempestividade dos embargos, admito a demanda. DO PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO INDEFIRO efeito suspensivo aos presentes embargos, diante da inexistência de qualquer garantia do Juízo da execução, bem como pela ausência dos demais requisitos necessários à concessão do excepcional efeito, previstos no art. 919 §1º do CPC. Ressalte-se que o deferimento da justiça gratuita isenta o devedor do pagamento de custas e taxas, mas não substitui nem dispensa a garantia patrimonial exigida para travar o ato executivo do credor. Ademais, os documentos colacionados aos autos não evidenciam a incapacidade econômica do embargante para oferecer a garantia exigida. DOS ATOS COMPLEMENTARES Intime-se o embargado, na pessoa de seu advogado, para que, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, apresente impugnação, nos termos do art. 920 do Código de Processo Civil, sob pena de revelia e confissão quanto à matéria fática. Intimem-se. Cumpra-se.

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