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TJRJ · 1ª Vara Cível da Comarca de Barra Mansa · DESPACHO/DECISÃO
  Procedimento Comum Cível Nº 3003588-30.2026.8.19.0007/RJ AUTOR: FABIO DE AVILA ADVOGADO(A): NARAIANE GOMES PEREIRA (OAB RJ198978) DESPACHO/DECISÃO 1. Defiro JG. Anote-se. 2. Tratando-se de relação de consumo e presentes a verossimilhança das alegações e a hipossuficiência técnica do consumidor, defiro a inversão do ônus da prova, nos termos do art. 6º, VIII, do CDC. 3. Embora a parte ré já esteja habilitada nos autos, a manifestação foi apresentada exclusivamente para fins cadastrais, por advogados sem poderes para receber citação, não configurando comparecimento espontâneo apto a suprir o ato citatório. Cite-se a parte ré, na forma legal, para apresentar contestação no prazo de 15 dias. 4. Deixo de designar, por ora, audiência de conciliação, sem prejuízo de sua realização em momento posterior, caso as partes manifestem interesse na composição. 5. Apresentada contestação, intime-se a parte autora para réplica, no prazo de 15 dias. 6. Após, intimem-se as partes para que, no prazo comum de 15 dias, especifiquem justificadamente as provas que pretendem produzir, indicando sua pertinência com as questões controvertidas, sob pena de preclusão. Intimem-se.
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