Publicações do processo

3003566-69.2026.8.19.0007

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRJ
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJRJ · 4ª Vara Cível da Comarca de Barra Mansa · DESPACHO/DECISÃO

      Procedimento Comum Cível Nº 3003566-69.2026.8.19.0007/RJ AUTOR: MARIA TEREZA BRUNO ROCHA ADVOGADO(A): RAFAEL JOSÉ ABREU DE LIMA (OAB RJ218006) DESPACHO/DECISÃO Defiro a gratuidade de justiça requerida pela parte autora. Anote-se. Cite-se a fazenda pública para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a presente execução, na forma do art. 535 do CPC, em relação ao crédito principal. No caso de alegação de excesso de execução, deverá a parte executada indicar o valor que entende devido, na forma do § 2º do artigo 535 do CPC. Não havendo impugnação ou rejeitadas as alegações do executado, será expedido RPV ou precatório judicial para pagamento do valor devido, na forma dos incisos I e II do parágrafo 3º do artigo 535 do CPC.

  2. Intimação

    TJRJ · 4ª Vara Cível da Comarca de Barra Mansa · DESPACHO/DECISÃO

      Procedimento Comum Cível Nº 3003566-69.2026.8.19.0007/RJ AUTOR: MARIA TEREZA BRUNO ROCHA ADVOGADO(A): RAFAEL JOSÉ ABREU DE LIMA (OAB RJ218006) DESPACHO/DECISÃO Defiro a gratuidade de justiça requerida pela parte autora. Anote-se. Cite-se a fazenda pública para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a presente execução, na forma do art. 535 do CPC, em relação ao crédito principal. No caso de alegação de excesso de execução, deverá a parte executada indicar o valor que entende devido, na forma do § 2º do artigo 535 do CPC. Não havendo impugnação ou rejeitadas as alegações do executado, será expedido RPV ou precatório judicial para pagamento do valor devido, na forma dos incisos I e II do parágrafo 3º do artigo 535 do CPC.

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