Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJRJ
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TJRJ · 2ª Vara de Família da Regional de Bangu · DESPACHO/DECISÃO
 
Alvará Judicial - Lei 6858/80 Nº 3003563-08.2026.8.19.0204/RJ
REQUERENTE: MARCO ANTONIO DA SILVA
ADVOGADO(A): RENATA DA SILVA LOYOLA (OAB RJ258394)
REQUERENTE: EDSON FERNANDO DE FREITAS FERRAZ
ADVOGADO(A): RENATA DA SILVA LOYOLA (OAB RJ258394)
REQUERENTE: CINTIA ELIANA DE FREITAS FERRAZ
ADVOGADO(A): RENATA DA SILVA LOYOLA (OAB RJ258394)
DESPACHO/DECISÃO
O reconhecimento da filiação socioafetiva post mortem de MARCO ANTONIO DA SILVA em relação ao de cujus Edson de Freitas Ferraz deverá ser pleiteado em ação própria no juízo competente, não cabe sua apreciação incidentalmente em processo de jurisdição voluntária.
Assim, deixo de apreciar a tutela cautelar requerida, para determinar a reserva da quota-parte de 25% dos valores deixados pelo falecido em favor de MARCO ANTONIO DA SILVA.
Considerando-se que a distribuição ocorreu em 04/09/2026 e que o 2º requerente, EDSON FERNANDO DE FREITAS FERRAZ, reside em endereço abrangido por esta Regional (1.6), confirma-se a competência do Juízo Natural, observando-se o decidido no Conflito de Competência nº 0030139-56.2025.8.19.0000.
Assim, DETERMINO a remessa para o 12º Núcleo de Justiça 4.0 Órfãos e Sucessões, na forma do AVISO COMAQ nº 07/2025.
Dê-se baixa e encaminhem-se URGENTEMENTE.