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TJRJ · 2ª Vara Cível da Comarca de Petrópolis · DESPACHO/DECISÃO
  Procedimento Comum Cível Nº 3003533-71.2026.8.19.0042/RJ AUTOR: MARTA GARCIA PEREIRA ADVOGADO(A): IRENE PEREIRA DOS SANTOS (OAB RJ112370) RÉU: POSTAL SAUDE CAIXA DE ASSISTENCIA E SAUDE DOS EMP ADVOGADO(A): RODRIGO DE SÁ QUEIROGA (OAB DF016625) DESPACHO/DECISÃO Ciente da Decisão em sede de Agravo de Instrumento, que indeferiu o efeito suspensivo. Quanto ao pedido de reconsideração, mantenho a decisão de Evento 5 por seus próprios fundamentos. Intime-se a parte autora, ora Embargada, sobre os Embargos de Declaração interpostos, no prazo de 5 (cinco) dias.
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