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TJRJ · 3ª Vara Cível da Comarca de Nova Friburgo · DESPACHO/DECISÃO
  Procedimento Comum Cível Nº 3003500-96.2026.8.19.0037/RJ AUTOR: ROSE GRAPENTIN COSTA ADVOGADO(A): ELAINE FEIJO DA SILVA (OAB RJ133979) AUTOR: DAUREALUCID GUIMARAES MILITAO DEROCHE COSTA ADVOGADO(A): ELAINE FEIJO DA SILVA (OAB RJ133979) AUTOR: BENNO GRAPENTIN COSTA ADVOGADO(A): ELAINE FEIJO DA SILVA (OAB RJ133979) DESPACHO/DECISÃO 1. Muito embora milite a favor da parte autora a presunção de miserabilidade financeira, em razão da simples afirmação nesse sentido, não está obrigado o Juízo a deferir-lhe o benefício da gratuidade de justiça se do contexto não se pode concluir pela veracidade de tal afirmação Assim, venham aos autos cópia completa das 2 (duas) últimas declarações de renda entregues à Receita Federal por cada um dos autores, a fim de se aferir a real impossibilidade de pagamento das despesas processuais. Em caso de inexistência, deverá a mesma apresentar a declaração obtida no portal da própria Receita Federal devidamente preenchida (Centrais de conteúdo – Formulários – Declarações – Declaração de isento de imposto de renda), a qual deverá vir acompanhada da impressão captada da tela do computador através do caminho Serviços – Restituições e Compensações – Consultar Restituição – Consultar restituição do imposto de renda OU retirada do sítio eletrônico https://www.restituicao.receita.fazenda.gov.br/#/, dispondo o CPF do solicitante, sua data de nascimento e o exercício do período solicitado, tal como a informação de que “Não há informação para o exercício informado”, devendo a parte solicitar a informação de isenção correspondente aos DOIS ÚLTIMOS ANOS, o que faz presumir a situação de isenção em caso de não apresentação. 2. Fixo o prazo de 10 (dez) dias para a juntada dos documentos sob pena de INDEFERIMENTO da Gratuidade. 3. Findo o prazo, com ou sem manifestação, certifique-se e voltem.
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