Publicações do processo

3003494-06.2026.8.06.0117

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJCE
Publicações identificadas
4 publicações
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

Mostrando as 2 publicações mais recentes de 4 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJCE · 1ª Vara Cível da Comarca de Maracanaú

    ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 1ª Vara Cível da Comarca de Maracanaú Rua Luiz Gonzaga Honório de Abreu, s/n, Parque Colônia Antônio Justa - CEP 61903-120, Fone: (85) 3108.1675, Maracanau-CE - E-mail: maracanau.1civel@tjce.jus.br Nº DO PROCESSO: 3003494-06.2026.8.06.0117 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: A. R. B. R., ITALANDIA BANDEIRA PEREIRA REU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. DESPACHO Intimem-se as partes para que, no prazo de 15 (quinze) dias, especifiquem de forma pormenorizada e fundamentada as provas que ainda pretendem produzir, indicando a sua pertinência e relevância para o deslinde da controvérsia, sob pena de preclusão, advertindo-lhes que, caso pugnem pelo julgamento antecipado ou permaneçam inertes, o feito será julgado no estado em que se encontra, sem prejuízo da apreciação do julgamento antecipado da lide caso a matéria remanescente seja unicamente de direito ou desnecessária a dilação probatória adicional. Maracanaú, Data da Assinatura Eletrônica. TASSIA SENA Juíza de Direito

  2. Intimação

    TJCE · 1ª Vara Cível da Comarca de Maracanaú

    ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 1ª Vara Cível da Comarca de Maracanaú Rua Luiz Gonzaga Honório de Abreu, s/n, Parque Colônia Antônio Justa - CEP 61903-120, Fone: (85) 3108.1675, Maracanau-CE - E-mail: maracanau.1civel@tjce.jus.br Nº DO PROCESSO: 3003494-06.2026.8.06.0117 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: A. R. B. R., ITALANDIA BANDEIRA PEREIRA REU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. DESPACHO Intimem-se as partes para que, no prazo de 15 (quinze) dias, especifiquem de forma pormenorizada e fundamentada as provas que ainda pretendem produzir, indicando a sua pertinência e relevância para o deslinde da controvérsia, sob pena de preclusão, advertindo-lhes que, caso pugnem pelo julgamento antecipado ou permaneçam inertes, o feito será julgado no estado em que se encontra, sem prejuízo da apreciação do julgamento antecipado da lide caso a matéria remanescente seja unicamente de direito ou desnecessária a dilação probatória adicional. Maracanaú, Data da Assinatura Eletrônica. TASSIA SENA Juíza de Direito

Além do diário

Entenda este processo ou acompanhe as novidades

O diário mostra só o que foi publicado. Escolha um resumo avulso deste processo ou receba avisos quando surgirem novas informações públicas.

Consulta rápida

Pagamento único

Resumo deste processo em linguagem clara

  • Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
  • PDF para baixar e cópia por e-mail
  • Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97sem assinatura

Pix confirmado em segundos. Não substitui certidão oficial.

Acompanhamento

Mensal

Seja avisado quando este processo mudar

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Notificações de novas informações identificadas
  • Histórico organizado por processo na área do cliente
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mês

Pix ou cartão. Cancele quando quiser no painel.