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3003492-95.2026.8.19.0045

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRJ
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set/2026

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  1. Intimação

    TJRJ · 1ª Vara Cível da Comarca de Resende · DESPACHO/DECISÃO

    Procedimento Comum Cível Nº 3003492-95.2026.8.19.0045/RJAUTOR: EZEQUIAS MATIAS BEZERRA ADVOGADO(A): TATIANA SALES CAPETINI DAMASCENO PEREIRA (OAB RJ244098) DESPACHO/DECISÃO Ante o exposto, presentes os requisitos previstos no artigo 300, caput e §§2º e 3º do Código de Processo Civil, motivo pelo qual DEFIRO O PEDIDO TUTELA para DETERMINAR que o réu SUSPENDA os descontos de imposto de renda sobre a Gratificação de Risco de Atividade Militar (GRAM) recebidos pelo autor, a contar do primeiro contracheque emitido a partir da intimação desta decisão, sob pena de multa de R$ 500,00 (quinhentos reais) por cada desconto indevido.

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