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3003492-09.2026.8.19.0203

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRJ
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ago/2026

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  1. Intimação

    TJRJ · 50ª Vara Cível da Comarca da Capital · DESPACHO/DECISÃO

      Tutela Cautelar Antecedente Nº 3003492-09.2026.8.19.0203/RJ REQUERENTE: PAULO ROBERTO FURTADO DE MIRANDA ADVOGADO(A): FELIPE GAMA MARTINS (OAB AM017077) REQUERENTE: PRISCILLA BOTELHO SOUZA DE MIRANDA ADVOGADO(A): FELIPE GAMA MARTINS (OAB AM017077) DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista que as datas dos leilões foram ultrapassadas, houve perda do objeto em relação à tutela antecipada. Venha o aditamento à petição inicial no prazo de quinze dias. Sem prejuízo, aos autores para, no mesmo prazo, comprovarem o alegado estado de hipossuficiência econômica apresentando declaração completa de ajuste do IRPF do último exercício e os três contracheques ou comprovantes de pagamento mais recentes, sob pena de indeferimento do benefício.

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