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Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
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2 publicações identificadas.
TJRJ · 2ª Vara Cível da Regional de Jacarepaguá · DESPACHO/DECISÃO
  Procedimento Comum Cível Nº 3003491-18.2026.8.19.0205/RJ AUTOR: ANGELO JOSE MAGALHAES PRAXEDES ADVOGADO(A): ADRIELE DE OLIVEIRA MIGUEL BARBOSA (OAB RJ187036) DESPACHO/DECISÃO 1. Tendo em vista ser improvável a realização de acordo no caso em tela, deixo de designar a audiência de conciliação e determino a citação do réu para oferecimento de defesa no prazo de 15 dias. Cite-se. A citação, caso a parte não tenha cadastro para citação eletrônica, deverá ser cumprida por OJA, conforme o art. 192, VII, da Consolidação Normativa, atendendo, ainda, ao Provimento 18/2017 da CGJ. Ressalte-se que a diligência poderá ser cumprida nos termos do art. 13 do Provimento 38/2020, a critério do OJA responsável. Havendo interesse das partes na realização da audiência de conciliação, esta poderá ser marcada pelo Juízo caso sinalizada esta vontade pelas partes; 2. Defiro a gratuidade de justiça ao autor, diante da comprovada hipossuficiência financeira; 3. No que tange ao pedido de tutela de urgência, entendo não haver, no momento, risco de dano irreparável iminente que justifique a sua apreciação imediata, sem a observância do princípio do contraditório. Dessa forma, aguarde-se o decurso do prazo para a manifestação da parte contrária, após o que o pedido será analisado. Intime-se.
TJRJ · 1ª Vara de Família da Regional de Campo Grande · DESPACHO/DECISÃO
  Procedimento Comum Cível Nº 3003491-18.2026.8.19.0205/RJ AUTOR: ANGELO JOSE MAGALHAES PRAXEDES ADVOGADO(A): ADRIELE DE OLIVEIRA MIGUEL BARBOSA (OAB RJ187036) DESPACHO/DECISÃO Considerando a incompetência absoluta deste Juízo de Família para processar e julgar a presente demanda, declino da competência em favor de uma das Varas Cíveis com atribuição para a matéria. Proceda-se à baixa dos autos e encaminhem-se ao Distribuidor da Capital.
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