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Tribunal
TJRJ
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TJRJ · 4ª Vara Cível da Comarca de Duque de Caxias · DESPACHO/DECISÃO
 
Procedimento Comum Cível Nº 3003483-11.2026.8.19.0021/RJ
AUTOR: NICLEIA ALVES DA SILVEIRA
ADVOGADO(A): ELAINE CRISTINA OLIVEIRA DA SILVA (OAB RJ230715)
DESPACHO/DECISÃO
1. DEFIRO o benefício da justiça gratuita em favor da autora.
2. Por entender imprescindível para resolução da lide, NOMEIO como perito o Dr. MOVSES PARSEGHIAN, endereço eletrônico: drmparsegh@gmail.com.
Faculto às partes a apresentação de quesitos e assistentes técnicos, no mesmo prazo da contestação.
Após, intime-se o perito para dizer se aceita sua nomeação, bem como para fornecer sua proposta de honorários, observada a gratuidade de justiça deferida em favor da autora.
Com a manifestação do Sr. Perito, devem as partes se manifestar a respeito, vindo após a conclusão para homologação dos honorários.
3. Tendo em vista o disposto no art. 139, II, III e V, CPC, deixo de designar a audiência prevista no art. 334 do CPC. Friso, no entanto, que, havendo ânimo conciliatório entre partes, essas poderão apresentar proposta de acordo nos próprios autos.
4. Cite-se a ré para apresentar contestação no prazo legal.
Intimem-se.