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TJRJ · 4ª Vara Cível da Comarca de Duque de Caxias · DESPACHO/DECISÃO
  Procedimento Comum Cível Nº 3003455-43.2026.8.19.0021/RJ AUTOR: TALITA ROCHA DA CRUZ ADVOGADO(A): EMERSON RIBEIRO ALVES (OAB MT023093O) DESPACHO/DECISÃO A concessão da gratuidade de justiça depende da demonstração da insuficiência de recursos para o pagamento das despesas processuais. Embora a declaração de hipossuficiência goze de presunção de veracidade, esta é relativa e pode ser afastada quando ausentes elementos mínimos que a corroborem ou quando houver indícios de capacidade financeira, nos termos do art. 99, § 2º, do CPC. Traga a parte autora as cópias de suas três últimas declarações de imposto de renda apresentadas à Receita Federal, completas, com comprovante de entrega e declaração de bens. Indique também, com precisão, em que trabalha e como obtém o seu sustento, informando expressamente sua renda mensal média, juntando-se os três últimos contracheques. Após, voltem conclusos para análise do pedido de gratuidade.
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