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TJRJ · 3ª Vara Cível da Comarca de Cabo Frio · DESPACHO/DECISÃO
  Usucapião Nº 3003450-51.2026.8.19.0011/RJ AUTOR: CARLOS EDUARDO DOS SANTOS CARNEIRO ADVOGADO(A): FERNANDO CHRISTIAN BRANDÃO SILVEIRA (OAB RJ118053) DESPACHO/DECISÃO A Gratuidade de Justiça depende da existência no processo de documentos que demonstrem a hipossuficiência econômica, sendo certo que a declaração só basta quando minimamente corroborada por documentos. Ademais, os documentos juntados aos autos não são suficientes para comprovar a hipossuficiência. Para tanto, tragam os autores, no prazo de 10(dez) dias, as Declarações de Imposto sobre a Renda de Pessoa Física prestadas à Secretaria da Receita Federal, COMPLETAS, inclusive com Declaração de Bens e Direitos, referentes aos 02 (dois) últimos exercícios financeiros ou, comprovantes que informem não constar as duas últimas declarações na base de dados da Receita Federal (consulta de restituição junto ao site da Receita Federal) para fins de apreciação do pedido de gratuidade de justiça, no prazo de 10 dias, sob pena de indeferimento do benefício.
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