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3003447-32.2026.8.06.0117

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJCE
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2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJCE · 3ª Vara Cível da Comarca de Maracanaú

    ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE MARACANAÚ 3ª VARA CÍVEL Rua Luiz Gonzaga Honório de Abreu, s/n, Colônia Antônio Justa - Fone: (85) 3371-8660 E-mail: maracanau.3civil@tjce.jus.br Processo 3003447-32.2026.8.06.0117 AUTOR: FRANCISCO EVAILSON RODRIGUES DE OLIVEIRA REU: CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS ATO ORDINATÓRIO Conforme disposição expressa no PROVIMENTO Nº 02/2021/CGJCE, que regula os atos ordinatórios que devem ser praticados de ofício por esta secretaria de vara etc., constatei que o presente processo foi encaminhado à fila de análise da secretaria sem a confecção de todos os expedientes determinados pelo Juízo, portanto, INTIMEM-SE as partes para, no prazo de 10 (dez) dias, especificarem as provas que eventualmente pretendam produzir, justificando concretamente a pertinência de cada uma, sob pena de indeferimento. Expedientes necessários. Maracanaú-CE, data de inserção da assinatura digital. MATHEUS FERREIRA GOMES SERVIDOR GERAL

  2. Intimação

    TJCE · 3ª Vara Cível da Comarca de Maracanaú

    ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE MARACANAÚ 3ª VARA CÍVEL Rua Luiz Gonzaga Honório de Abreu, s/n, Colônia Antônio Justa - Fone: (85) 3371-8660 E-mail: maracanau.3civil@tjce.jus.br Processo 3003447-32.2026.8.06.0117 AUTOR: FRANCISCO EVAILSON RODRIGUES DE OLIVEIRA REU: CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS ATO ORDINATÓRIO Conforme disposição expressa no PROVIMENTO Nº 02/2021/CGJCE, que regula os atos ordinatórios que devem ser praticados de ofício por esta secretaria de vara etc., constatei que o presente processo foi encaminhado à fila de análise da secretaria sem a confecção de todos os expedientes determinados pelo Juízo, portanto, INTIMEM-SE as partes para, no prazo de 10 (dez) dias, especificarem as provas que eventualmente pretendam produzir, justificando concretamente a pertinência de cada uma, sob pena de indeferimento. Expedientes necessários. Maracanaú-CE, data de inserção da assinatura digital. MATHEUS FERREIRA GOMES SERVIDOR GERAL

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