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TJCE · 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Caucaia · Decisão
1ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE CAUCAIA Rua Presidente Getúlio Vargas, nº 251, Centro, Caucaia - CE, CEP 61.600-110 Telefone: (85) 3108-1765 / WhatsApp: (85) 9.8151-7600 lso e-mail: caucaia.jecc@tjce.jus.br Processo nº 3003436-10.2026.8.06.6064 Demandante: MARCIO SAVIO DO NASCIMENTO FONTENELE Demandado: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO DECISÃO Vistos, etc. Intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, emendar a inicial, devendo anexar consulta de balcão do CDL e/ou documentação capaz de demonstrar a negativação realizada pela empresa demandada em nome da demandante, com a especificação do débito (data de vencimento), a data da realização do registro (data de inclusão) e a data da consulta realizada, sob pena de indeferimento da inicial. A intimação da parte autora deverá ocorrer por meio do Diário Eletrônico, via MINIPAC, cujo expediente deverá ser cumprido pelo GABINETE. Decorrido o prazo assinalado, com ou sem manifestação, façam os autos conclusos. Expedientes necessários. Caucaia, data da assinatura digital. Luiz Augusto de Vasconcelos Juiz de Direito
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