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3003414-90.2026.8.06.0101

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Tribunal
TJCE
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set/2026

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  1. Intimação

    TJCE · 1ª Vara Cível da Comarca de Itapipoca

    DESPACHO Processo nº: 3003414-90.2026.8.06.0101 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Revisão de Juros Remuneratórios, Capitalização/Anatocismo] Polo ativo: MARIA BRAGA ARAUJO Polo passivo: BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA Trata-se de ação revisional de contrato bancário c/c pedido de restituição de valores e afastamento de mora, ajuizada por Maria Braga Araujo em face do Banco Mercantil do Brasil S.A. Defiro a assistência judiciária gratuita, porquanto a parte autora é aposentada, beneficiária de renda mensal de R$ 1.621,00, e juntou declaração de hipossuficiência firmada sob as penas da lei, acompanhada de extrato do INSS que corrobora a insuficiência de recursos. Defiro o Juízo 100% Digital, nos termos da Resolução CNJ nº 345/2020, e dispenso a audiência de conciliação, considerando a manifestação expressa de desinteresse da parte autora, fundada no princípio da celeridade processual. Determino a citação da parte requerida para apresentar contestação no prazo legal, sob pena de revelia. Defiro a inversão do ônus da prova em favor da parte autora, com fundamento no art. 6º, VIII, do CDC e no art. 373, § 1º, do CPC, por se tratar de relação de consumo e estar a prova técnica da licitude da taxa em poder da instituição financeira. Em consequência, determino à parte requerida que apresente, no prazo de 15 dias, o contrato objeto da lide em sua integralidade, bem como toda a cadeia contratual vinculada à renovação (contratos 992000200542 e 992000223349), com o histórico completo de evolução da dívida e a situação de todas as parcelas, conforme requerido pela parte autora, sob pena de aplicação das sanções previstas nos arts. 400 e 401 do CPC. Expedientes necessários. Itapipoca/CE, data da assinatura digital. Luiz Guilherme Costa Pedroso Silva Juiz de Direito

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