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TJRJ · 2ª Vara Cível da Comarca de Barra Mansa · DESPACHO/DECISÃO
  Procedimento Comum Cível Nº 3003412-51.2026.8.19.0007/RJ AUTOR: EDNA MARCIA DE SA ADVOGADO(A): ANDRE LUIZ GOMES SIQUEIRA (OAB RJ202774) DESPACHO/DECISÃO A concessão do benefício da gratuidade de justiça reclama a demonstração cabal da hipossuficiência financeira, não bastando a mera afirmação de pobreza, nos termos do art. 98 e seguintes do CPC e da jurisprudência consolidada sobre o tema. Posto isso, DETERMINO que a parte autora colacione aos autos cópia integral de suas 03 (três) últimas declarações de imposto de renda (IRPF), ou, na impossibilidade, apresente comprovante de situação cadastral de isenção dos últimos 03 (três) anos junto à Secretaria da Receita Federal, além de cópias de seus 02 (dois) últimos comprovantes de pagamento de TODAS as suas fontes pagadoras/renda, se for caso. Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de INDEFERIMENTO. Havendo a juntada das declarações fiscais, DETERMINO à Secretaria que proceda, incontinenti, à anotação de SIGILO sobre as referidas peças. Intime-se. Cumpra-se.
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