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TJRJ · 38ª Vara Cível da Comarca da Capital · DESPACHO/DECISÃO
  Procedimento Comum Cível Nº 3003412-36.2026.8.19.0206/RJ AUTOR: EMANUELLE BASTOS MENEZES ADVOGADO(A): MONICA DE CASSIA PEREIRA DA MOTTA (OAB RJ101362) AUTOR: LETICIA BASTOS DE LIMA ADVOGADO(A): MONICA DE CASSIA PEREIRA DA MOTTA (OAB RJ101362) DESPACHO/DECISÃO Nos termos da Súmula 39 do Egrégio Tribunal de Justiça, é facultado ao Juiz determinar que a parte comprove a insuficiência de recursos para obter concessão do benefício da gratuidade de Justiça (art. 5º, LXXIV da CR), visto que a afirmação de pobreza goza apenas de presunção relativa de veracidade. Portanto, venham em cinco dias, sob pena de indeferimento da gratuidade de Justiça: 1 - cópias das declarações de imposto de renda completas referentes aos três últimos exercícios financeiros ou dos comprovantes de isenção de entrega das declarações referentes ao mesmo período; 2 - comprovantes de renda relativos aos últimos três meses ou comprovante de aposentadoria com o valor do benefício; 3 - cópia da anotação mais recente na Carteira de Trabalho e Previdência Social; Venha pela requerente para fins de apreciação do pedido de concessão de gratuidade a justificativa pormenorizada de como obtém seu sustento. Em caso de se tratar de autor dependente de pais ou cônjuge, venham os respectivos comprovantes de bens e rendimentos destes. Dê-se vista ao Ministério Público.
TJRJ · 3ª Vara de Família da Regional de Santa Cruz · DESPACHO/DECISÃO
  Procedimento Comum Cível Nº 3003412-36.2026.8.19.0206/RJ AUTOR: EMANUELLE BASTOS MENEZES ADVOGADO(A): MONICA DE CASSIA PEREIRA DA MOTTA (OAB RJ101362) AUTOR: LETICIA BASTOS DE LIMA ADVOGADO(A): MONICA DE CASSIA PEREIRA DA MOTTA (OAB RJ101362) DESPACHO/DECISÃO Verifica-se que o pedido inicial é de AÇÃO OBRIGACIONAL DE FAZER C/C PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA DE URGÊNCIA, INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E REEMBOLSO DE DESPESAS, vislumbrando-se, desta forma, que este Juízo não é competente para processar e julgar o presente feito, com base no artigo 63 da LODJ. Sendo assim, DECLINO da competência em favor de uma das Varas Cíveis da Comarca da Capital. P.R.I. Dê-se baixa e remetam-se os autos com as homenagens deste Juízo.
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