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Tribunal
TJCE
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ago/2026
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Intimação
TJCE · Núcleo de Justiça 4.0 - Cumprimento de Sentença Cível
Núcleo de Justiça 4.0 - Cumprimento de Sentença Cível Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, 220, Edson Queiroz, FORTALEZA - CE - CEP: 60811-690 Nº DO PROCESSO: 3003397-08.2026.8.06.6001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Indenização por Dano Material] AUTOR: ALCIOMAR LIMA DE PAULA JUNIOR REU: REGILENE AMORIM DE MOURA DOS SANTOS e outros DECISÃO Vistos hoje. Trata-se de Embargos de Terceiro opostos por Alciomar Lima de Paula Junior em desfavor de Regilene Amorim de Moura dos Santos. Inicialmente, defiro a gratuidade judiciária, nos termos do art. 98 do Código de Processo Civil (CPC). Deixo para apreciar o pedido de tutela de urgência formulado na inicial após a formação do contraditório. Cite-se e intime-se a parte ré para, querendo, apresentar peça de contestação, no prazo de 15 (quinze) dias, atenta ao disposto pelo art. 336 do CPC, advertindo-a, ainda, de que não sendo contestada a ação, se presumirão aceitos, como verdadeiros, os fatos articulados na inicial, salvo se tratar de direito indisponível. Por fim, determino à Secretaria que proceda à retificação da classe judicial para "Embargos de Terceiro Cível (37)", bem como, em seguida proceda ao apensamento ao processo principal de n. 0240978-58.2021.8.06.0001. Cumpra-se. Expedientes necessários. Fortaleza/CE, data de inserção no sistema. Mirian Porto Mota Randal Pompeu Juíza de Direito Assinatura digital