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Tribunal
TJRJ
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TJRJ · 2ª Vara Cível da Comarca de Petrópolis · DESPACHO/DECISÃO
 
Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança Nº 3003382-08.2026.8.19.0042/RJ
AUTOR: GIOVANA CARNEIRO STIGERT
ADVOGADO(A): DANIEL GUERRA CARIUS (OAB RJ176600)
DESPACHO/DECISÃO
A parte autora foi intimada para comprovar o depósito da caução prevista no art. 59, § 1º, da Lei nº 8.245/91, requisito legal para a concessão da liminar de despejo anteriormente requerida.
Em manifestação posterior, informou que a caução contratual prestada pela ré teria sido integralmente utilizada para compensação parcial dos prejuízos decorrentes do inadimplemento contratual, requerendo a dispensa da caução legal ou sua substituição pelos créditos locatícios vencidos, além de reiterar o pedido de tutela de urgência.
Todavia, os argumentos deduzidos não constituem fato novo apto a alterar o entendimento anteriormente adotado. A alegada utilização da caução contratual para abatimento de débitos não se confunde com a caução processual prevista no art. 59, § 1º, da Lei nº 8.245/91, a qual constitui requisito específico para a concessão da liminar de despejo.
Ademais, a existência de aluguéis e encargos em atraso, assim como a alegação de que os créditos locatícios superam o equivalente a três meses de aluguel, não afastam, por si sós, a exigência legal anteriormente destacada.
Desse modo, ausente a comprovação do depósito da caução determinada por este Juízo, mantenho o indeferimento do pedido liminar.
Intimem-se.
No mais, manifeste-se a parte autora sobre a certidão do evento 16.