2026-09-16 · TJRJ
  Procedimento Comum Cível Nº 3003379-40.2026.8.19.0014/RJ AUTOR: DIEGO RANGEL VIANA ADVOGADO(A): WENDEL REZENDE NETTO (OAB RJ230249) DESPACHO/DECISÃO 1. Cumpra-se a decisão do agravo de instrumento e anote-se a gratuidade de justiça concedida à parte autora. 2. Nos termos do art. 6º, 7º e 8º c/c art. 357, §2º do CPC, às partes em provas; 3. Deverão as partes especificar, de modo justificado e fundamentado, sobre qual questão incidirá a prova pretendida, para que o juízo avalie sobre a pertinência (deferimento ou indeferimento) dos requerimentos probatórios ou eventual aplicação do art. 357, caput ou seu §3º; 4. Na oportunidade as partes poderão se manifestar pelo julgamento antecipado do mérito; 5. Concedo prazo comum de 10 dias, sob pena de preclusão.