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TJCE · 2ª Vara Cível da Comarca de Itapipoca · Sentença
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara Cível da Comarca de Itapipoca Avenida Esaú Alves de Aguiar, 2011, Cacimbas, ITAPIPOCA - CE - CEP: 62502-420 E-mail: itapipoca.2civel@tjce.jus.br, Fixo: (85) 3108-1798, WhatsApp: (85) 9 8234-7375 PROCESSO Nº: 3003369-86.2026.8.06.0101 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: HUMBERGUE CASTRO SILVA ALMEIDAREU: COMPANHIA DE AGUA E ESGOTO DO CEARA CAGECE SENTENÇA Cuidam os autos de AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS ajuizada por HUMBERGUE CASTRO SILVA ALMEIDA em face de COMPANHIA DE AGUA E ESGOTO DO CEARA CAGECE, ambos devidamente qualificados na exordial. Em petição do ID 237778162 a parte autora informou equívoco no peticionamento da ação, pelo que requer a desistência. É o Relatório. Decido. De vista dos autos, o(a) autor informa que não possui interesse no processo. Assim, em livre manifestação de sua vontade, e sem ofensa à dignidade da Justiça, apresentou a desistência da ação, qual pugna pela homologação da desistência, através da sentença de extinção. Reza do art. 485, VIII do Código de Processo Civil: Art. 485. O juiz não resolverá o mérito quando: [...] VIII - homologar a desistência da ação; Diante do exposto, HOMOLOGO, por sentença, para que surtam os jurídicos e legais efeitos, o pedido de desistência, declarando, em consequência, extinto o feito sem julgamento do mérito, nos termos do art. 485, VIII, do código de processo civil. Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais, de exigibilidade condicionada à superveniência das hipóteses constantes no art. 98, § 3º, do CPC, à vista da gratuidade que ora defiro. Sem honorários. P.R.I. Cumpram-se as normas da Corregedoria-Geral de Justiça. Trânsito em julgado imediato, arquivem-se. Itapipoca/CE, data da assinatura eletrônica. Gustavo Ferreira Mainardes Juiz de Direito
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