Publicações do processo

3003366-64.2025.8.06.0070

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJCE
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJCE · Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Crateús · Despacho

    COMARCA DE CRATEÚS UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL Rua Jonas Gomes de Freitas, s/n, Bairro Campo Velho, Crateús, CE, CEP 63701-235 Telefone 85 3108-1917 - WhatsApp 85 98148-8030 e-mail: crateusj@tjce.jus.br balcão virtual: https://tjce-teams-apps-bv.azurefd.net/meeting/JUIZADOESPECIALDACOMARCADECRATEUS Nº do processo: 3003366-64.2025.8.06.0070 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: [Crédito Direto ao Consumidor - CDC] Polo ativo: Nome: ADELIA GOMES NETAEndereço: ESTRADA MARICAS, SN, Zona Rural, SANTO ANTÔNIO (CRATEÚS) - CE - CEP: 63712-000 Polo passivo: Nome: BANCO AGIBANK S.AEndereço: Rua Sérgio Fernandes Borges Soares, 1000, Prédio E1, Distrito Industrial, CAMPINAS - SP - CEP: 13054-709 DESPACHO Na petição do ID 225190908, a parte executada informou que em 27/07/2026 procedeu ao pagamento da condenação no valor de R$ 5.756,62 (cinco mil, setecentos e cinquenta e seis reais e sessenta e dois centavos), no entanto, não anexou qualquer documento que comprovasse a realização do pagamento. Intime-se a parte executada para que se manifeste acerca da penhora online realizada no valor de R$ 6.332,28 (seis mil, trezentos e trinta e dois reais e vinte e oito centavos), conforme certidão de ID 238373641, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do art. 854, § 3º, do CPC. Fica facultado, no mesmo prazo, o encaminhamento do comprovante do pagamento noticiado na petição de ID 225190908. Decorrido o prazo sem manifestação, converta-se a indisponibilidade em penhora, iniciando-se, independentemente de nova intimação, o prazo de 15 (quinze) dias para oposição de embargos à execução, nos termos do art. 52, IX, da Lei nº 9.099/1995 e do Enunciado Cível n. 142 do FONAJE. Crateús, CE, data da assinatura digital. Airton Jorge de Sá Filho Juiz

  2. Intimação

    TJCE · Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Crateús · Despacho

    COMARCA DE CRATEÚS UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL Rua Jonas Gomes de Freitas, s/n, Bairro Campo Velho, Crateús, CE, CEP 63701-235 Telefone 85 3108-1917 - WhatsApp 85 98148-8030 e-mail: crateusj@tjce.jus.br balcão virtual: https://tjce-teams-apps-bv.azurefd.net/meeting/JUIZADOESPECIALDACOMARCADECRATEUS Nº do processo: 3003366-64.2025.8.06.0070 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: [Crédito Direto ao Consumidor - CDC] Polo ativo: Nome: ADELIA GOMES NETAEndereço: ESTRADA MARICAS, SN, Zona Rural, SANTO ANTÔNIO (CRATEÚS) - CE - CEP: 63712-000 Polo passivo: Nome: BANCO AGIBANK S.AEndereço: Rua Sérgio Fernandes Borges Soares, 1000, Prédio E1, Distrito Industrial, CAMPINAS - SP - CEP: 13054-709 DESPACHO Na petição do ID 225190908, a parte executada informou que em 27/07/2026 procedeu ao pagamento da condenação no valor de R$ 5.756,62 (cinco mil, setecentos e cinquenta e seis reais e sessenta e dois centavos), no entanto, não anexou qualquer documento que comprovasse a realização do pagamento. Intime-se a parte executada para que se manifeste acerca da penhora online realizada no valor de R$ 6.332,28 (seis mil, trezentos e trinta e dois reais e vinte e oito centavos), conforme certidão de ID 238373641, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do art. 854, § 3º, do CPC. Fica facultado, no mesmo prazo, o encaminhamento do comprovante do pagamento noticiado na petição de ID 225190908. Decorrido o prazo sem manifestação, converta-se a indisponibilidade em penhora, iniciando-se, independentemente de nova intimação, o prazo de 15 (quinze) dias para oposição de embargos à execução, nos termos do art. 52, IX, da Lei nº 9.099/1995 e do Enunciado Cível n. 142 do FONAJE. Crateús, CE, data da assinatura digital. Airton Jorge de Sá Filho Juiz

Conteúdo detalhado

Como você quer acessar este processo?

Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.

Consulta avulsa

Ver somente este processo

Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.

R$ 7,97

Pagamento único. Sem cobrança recorrente.

Acompanhamento mensal

Acompanhar este e outros processos

Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Histórico organizado por processo
  • Cancelamento disponível no painel

R$ 19,90/mês

Acompanhar por R$ 19,90/mês

Assinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.