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TJCE · Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Crateús · Despacho
COMARCA DE CRATEÚS UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL Rua Jonas Gomes de Freitas, s/n, Bairro Campo Velho, Crateús, CE, CEP 63701-235 Telefone 85 3108-1917 - WhatsApp 85 98148-8030 e-mail: crateusj@tjce.jus.br balcão virtual: https://tjce-teams-apps-bv.azurefd.net/meeting/JUIZADOESPECIALDACOMARCADECRATEUS Nº do processo: 3003366-64.2025.8.06.0070 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: [Crédito Direto ao Consumidor - CDC] Polo ativo: Nome: ADELIA GOMES NETAEndereço: ESTRADA MARICAS, SN, Zona Rural, SANTO ANTÔNIO (CRATEÚS) - CE - CEP: 63712-000 Polo passivo: Nome: BANCO AGIBANK S.AEndereço: Rua Sérgio Fernandes Borges Soares, 1000, Prédio E1, Distrito Industrial, CAMPINAS - SP - CEP: 13054-709 DESPACHO Na petição do ID 225190908, a parte executada informou que em 27/07/2026 procedeu ao pagamento da condenação no valor de R$ 5.756,62 (cinco mil, setecentos e cinquenta e seis reais e sessenta e dois centavos), no entanto, não anexou qualquer documento que comprovasse a realização do pagamento. Intime-se a parte executada para que se manifeste acerca da penhora online realizada no valor de R$ 6.332,28 (seis mil, trezentos e trinta e dois reais e vinte e oito centavos), conforme certidão de ID 238373641, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do art. 854, § 3º, do CPC. Fica facultado, no mesmo prazo, o encaminhamento do comprovante do pagamento noticiado na petição de ID 225190908. Decorrido o prazo sem manifestação, converta-se a indisponibilidade em penhora, iniciando-se, independentemente de nova intimação, o prazo de 15 (quinze) dias para oposição de embargos à execução, nos termos do art. 52, IX, da Lei nº 9.099/1995 e do Enunciado Cível n. 142 do FONAJE. Crateús, CE, data da assinatura digital. Airton Jorge de Sá Filho Juiz
TJCE · Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Crateús · Despacho
COMARCA DE CRATEÚS UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL Rua Jonas Gomes de Freitas, s/n, Bairro Campo Velho, Crateús, CE, CEP 63701-235 Telefone 85 3108-1917 - WhatsApp 85 98148-8030 e-mail: crateusj@tjce.jus.br balcão virtual: https://tjce-teams-apps-bv.azurefd.net/meeting/JUIZADOESPECIALDACOMARCADECRATEUS Nº do processo: 3003366-64.2025.8.06.0070 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: [Crédito Direto ao Consumidor - CDC] Polo ativo: Nome: ADELIA GOMES NETAEndereço: ESTRADA MARICAS, SN, Zona Rural, SANTO ANTÔNIO (CRATEÚS) - CE - CEP: 63712-000 Polo passivo: Nome: BANCO AGIBANK S.AEndereço: Rua Sérgio Fernandes Borges Soares, 1000, Prédio E1, Distrito Industrial, CAMPINAS - SP - CEP: 13054-709 DESPACHO Na petição do ID 225190908, a parte executada informou que em 27/07/2026 procedeu ao pagamento da condenação no valor de R$ 5.756,62 (cinco mil, setecentos e cinquenta e seis reais e sessenta e dois centavos), no entanto, não anexou qualquer documento que comprovasse a realização do pagamento. Intime-se a parte executada para que se manifeste acerca da penhora online realizada no valor de R$ 6.332,28 (seis mil, trezentos e trinta e dois reais e vinte e oito centavos), conforme certidão de ID 238373641, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do art. 854, § 3º, do CPC. Fica facultado, no mesmo prazo, o encaminhamento do comprovante do pagamento noticiado na petição de ID 225190908. Decorrido o prazo sem manifestação, converta-se a indisponibilidade em penhora, iniciando-se, independentemente de nova intimação, o prazo de 15 (quinze) dias para oposição de embargos à execução, nos termos do art. 52, IX, da Lei nº 9.099/1995 e do Enunciado Cível n. 142 do FONAJE. Crateús, CE, data da assinatura digital. Airton Jorge de Sá Filho Juiz
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